LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – LEI N. 17.262 – INSTITUIÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA/QUADRIÊNIO 2020/2032

Institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2020-2023. 

O PPA estabeleceu as medidas, gastos e objetivos do Governo de São Paulo.

Pode-se dizer que o PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações do governo, que abrange de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Conforme aduz o artigo 2º da Lei em comento o PPA 2020-2023 é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas
da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do
Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – DECRETO Nº 64.934 – ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Decreto n. 64.934/2020 dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 110.000.000,00 (Cento e dez milhões de reais),  ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes, dispondo, ainda, que tal crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, lei que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estado, Municípios e Distrito Federal.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – DECRETO nº 64.935 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

O Decreto declara que a área destinada à instalação da Unidade de Recuperação de Águas em Áreas Informais – URAAI Pirajussara, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., situada no Bairro Chácara Pirajussara, no Município e Comarca de São Paulo é de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, onde as despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

Por fim, estabelece que ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro dos perímetros descritos no “caput” do artigo 1º.

PORTARIA n. 758 DE 9 DE ABRIL DE 2020 – DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTO HOSPITAL EM CASOS DE COVID-19

A Portaria definiu o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.

A Portaria define que o registro obrigatório de internações hospitalares deverá ser realizado mediante formulário no endereço eletrônico notifica.saude.gov.br, estabelecendo em seu artigo 2º, parágrafo 2º as informações mínimas que devem conter no registro obrigatório de internações, e no parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que tal registro obrigatório será configurado como censo hospitalar.

No artigo 3º determinou-se que os dados agregados de interesse público, referente ao registro obrigatório de internações hospitalares, serão atualizados e publicados em meios oficiais, conforme informações fornecidas pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Por fim, o artigo 4º dispõe que a inobservância das obrigações estabelecidas na Portaria será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, lei que configura infrações à legislação sanitária federal, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

DECRETO 10.320/2020 – INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APRIMORAMENTO

O decreto instituiu o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural – BidSIM, com a finalidade de aumentar a competitividade e a atratividade das áreas a serem ofertadas nas rodadas de licitações de exploração e produção de petróleo e gás natural.

DECRETO n. 10.319/2020 – INSTITUIÇÃO DO CONAERO E CONAPORTOS

O decreto institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias – Conaero e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – Conaportos com a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos aeroportos e nos portos, respectivamente.

DECRETO n. 10.318/2020 – REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA ALÍQUOTA DO PIS/COFINS

O Decreto n. 10/318/2020 reduziu temporariamente as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral Ainda, o Decreto determinou que a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto (sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parental).

LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – DECRETO N.64.933 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL

Referido decreto autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel Rua Ângelo Pípolo, nº 1.150.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – DECRETO N.64.932 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL

Referido decreto autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, de imóvel  situado na Avenida do Estado, esquina com a Rua Pasteur, Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – DECRETO N.64.931 – TRANSFERÊNCIA DE RESPONSAIBLIDADE EM ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Referido Decreto transfere a administração de imóvel do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, localizado na Rua Sergipe, nº 1.608, no Município de São Joaquim da Barra, para a Secretaria de Educação. Referido imóvel terá como destino a instalação da Diretoria de Ensino da região de São Joaquim da Barra.