Prezado Cliente,
Nós do escritório de advocacia Nakano Sociedade de Advogados buscamos sempre estar atualizados e antenados com as notícias e acontecimentos atuais desta forma viemos através deste informativo pontuar as recentes legislações e notícias impactantes no mundo jurídico no âmbito federal, e, ainda, estadual (GO e SP) referente ao período de 18 de maio de 2020 à 22 de maio de 2020.
LEGISLAÇÃO FEDERAL:
LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020
Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Na terça feira (19.05.2020) foi publicada, pelo Governo Federal a Lei 13.999/20, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que abre uma nova linha de crédito destinada ao desenvolvimento e fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte diante o cenário de crise do coronavírus – Covid-19.
Pelo texto da Lei microempresas e empresas de pequeno porte poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de 01 ano de funcionamento, onde nessa hipótese o limite de crédito será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento, sendo apenas proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
As empresas beneficiadas com a linha de crédito assumirão contratualmente a obrigação de fornecer obrigações verídicas e de preservar o número de empregados em número igual ou maior desde a publicação da Lei em comento, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, não podendo, ainda, ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil, sob pena de implicar o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
A taxa de juros a ser aplicada ao valor concedido corresponde à taxa básica de juros, a Selic, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento será de 36 meses. As instituições financeiras participantes do PRONAMPE operarão com recursos próprios para o crédito e poderão, ainda, contar a com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
O crédito Pronampe poderá ser concedido por meio do Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., bancos estaduais, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
DECRETO Nº 10.352, DE 19 DE MAIO DE 2020
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
PORTARIA 79/2020 DE 22 DE MAIO DE 2020
O CNJ por meio da Portaria 79/2020 prorrogou para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020. Dessa forma, os prazos de processos físicos foram prorrogados para 14 de junho de 2020 em vista que os prazos de processos eletrônicos já foram retomados em 04 de maio de 2020. Cabe, ainda, pontuar que nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdowm) os prazos de processos eletrônicos continuam automaticamente suspensos.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL – GOIÁS:
DECRETO Nº 9.663 DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás
O decreto determinou a suspensão até 1º de julho de 2020 dos prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais. Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO
DECRETO Nº 64.987, DE 19 DE MAIO DE 2020
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020 e dá providências correlatas
O decreto antecipou, no Município de São Paulo, os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio e declarou ponto facultativo no subsequente dia 22 de maio de 2020, não se aplicando às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.