Extinguiu o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e autorizou o saque do FGTS a partir de junho.
Com a extinção do Fundo Pis/Pasep, os valores lá depositados serão transferidos para o FGTS, podendo ser sacados pelo trabalhador, em vista do reconhecimento da pandemia do Corona-vírus.
Ainda, conforme autorização legal da MP, o trabalhador poderá realizar um limite de saque de R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do FGTS.
Fica disponível para saques a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, Para realizar o saque será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal um cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidas, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta nessa instituição financeira, podendo também ser creditado em conta bancária de outras instituições financeiras, indicada pelo trabalhador desde que seja de sua titularidade.