LEI 13.985/2020 – INSTITUIÇÃO DE PENSAL ESPECIAL PARA CASOS DE CRIANÇAS COM ZIKAVIRUS

Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.

O requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

DECRETO 10.317/2020 – ALTERAÇÕES ESCALONÁRIAS NO MINISTÉRIO DA DEFESA E EXÉRCITO

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

DECRETO 10.316/2020 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO CORONAVIRUS

Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), regulamentando o auxilio emergencial.

PORTARIA N.9.471. – MEDIDAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE EPI`S DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Portaria emitida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Estabelece medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Os EPIs classificados como Respirador Purificador de Ar do tipo peça um quarto facial ou semifacial, com filtro para material particulado P2 ou P3, ou do tipo peça facial inteira, com filtro para material particulado P3, ou ainda quaisquer dessas peças faciais com filtro combinado (P2 ou P3 e filtro químico) cujos Certificados de Aprovação – CA tenham vencido no período de 1º de janeiro de 2018 até a data de publicação desta Portaria e que, porventura, ainda não possuam novos ensaios atualizados de avaliação, poderão ser comercializados mediante a apresentação do relatório de ensaio constante do Certificado de Aprovação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.4.– REPRESENTAÇÃO LEGAL EM CERTIFICADO DIGITAL DE CONDOMÍNIO

Instrução emitida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Estabelece critérios para a comprovação do poder de representação legal, para fins de renovação de certificados digitais de condomínios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato.

Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.

A declaração de que trata o §1º deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada. O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.

MEDIDA PROVISÓRIA 946/2020 – EXTINÇÃO DO FUNDO PIS/PASEP E LIBERAÇÃO LIMITADA DO FGTS

Extinguiu o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e autorizou o saque do FGTS a partir de junho.

Com a extinção do Fundo Pis/Pasep, os valores lá depositados serão transferidos para o FGTS, podendo ser sacados pelo trabalhador, em vista do reconhecimento da pandemia do Corona-vírus.

Ainda, conforme autorização legal da MP, o trabalhador poderá realizar um limite de saque de R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do FGTS.

Fica disponível para saques a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, Para realizar o saque será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal um cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidas, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta nessa instituição financeira, podendo também ser creditado em conta bancária de outras instituições financeiras, indicada pelo trabalhador desde que seja de sua titularidade.