É certo que mensalmente, o empregador deposita na conta vinculada a Caixa do empregado o correspondente a 8% referente ao FGTS. Esses valores depositados precisam estar corrigidos, para que o trabalhador não saia prejudicado. O fato é que essa correção feita pela TR (Taxa Referencial) não acompanhou a inflação e que não corrigiu o depósito …
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