MEDIDA PROVISÓRIA N.950. – MEDIDAS EMERGENCIAIS NO SETOR ELÉTRICO

Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico durante o período pandêmico, alterando dispositivos da lei 12.212/2010 (Tarifa Social da Energia Elétrica), conferindo maiores descontos na taxa de energia elétrica aos consumidores que possuem direito a TSEE (tarifa social de energia elétrica): no seguinte patamar: I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento);

No segundo ponto, acrescenta o inciso XV como novo objetivo da  CDE – Conta de Desenvolvimento Energético dos Estados, em vista do estado pandêmico atual, e autoriza a União a destinar recursos para a CDE, para cobertura dos descontos tarifários dos consumidores finais com direito a TSEE.

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