LEI 13.985/2020 – INSTITUIÇÃO DE PENSAL ESPECIAL PARA CASOS DE CRIANÇAS COM ZIKAVIRUS

Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.

O requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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