O Decreto n. 64.934/2020 dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 110.000.000,00 (Cento e dez milhões de reais), ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes, dispondo, ainda, que tal crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, lei que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estado, Municípios e Distrito Federal.
