Referido decreto autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, de imóvel situado na Avenida do Estado, esquina com a Rua Pasteur, Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo.
