LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO – DECRETO N.64.926, 07/04/2020

Dispõe o decreto que enquanto perdurar o estado de calamidade pública fica suspenso o dever de recadastramento dos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial.

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