O Decreto declara que a área destinada à instalação da Unidade de Recuperação de Águas em Áreas Informais – URAAI Pirajussara, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., situada no Bairro Chácara Pirajussara, no Município e Comarca de São Paulo é de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, onde as despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
Por fim, estabelece que ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro dos perímetros descritos no “caput” do artigo 1º.
