Instrução emitida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Estabelece critérios para a comprovação do poder de representação legal, para fins de renovação de certificados digitais de condomínios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato.
Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.
A declaração de que trata o §1º deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada. O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.
