Antes de tratarmos da investigação em si, é essencial compreender o que caracteriza, de fato, a justa causa. 

A justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um empregado e só pode ocorrer quando este comete uma falta gravíssima, prevista taxativamente no art. 482 da CLT, além de algumas hipóteses específicas dispersas na legislação trabalhista. Exatamente por ser uma punição extrema — com impactos profissionais, financeiros e pessoais profundos — sua aplicação exige rigor técnico e absoluto respeito aos requisitos jurídicos. 

Uma justa causa mal aplicada pode ser facilmente revertida na Justiça do Trabalho, expondo a empresa a condenações elevadas, danos à reputação e insegurança interna. Por isso, a condução técnica, cuidadosa e imparcial da investigação é fundamental, e é justamente aqui que a atuação de um corpo jurídico trabalhista especializado faz toda a diferença. 

A seguir, explico brevemente os principais requisitos da justa causa e, depois, apresento um passo a passo completo para estruturar uma investigação interna com segurança.  

Requisitos essenciais para a justa causa: 

1. Taxatividade 

Somente a lei pode definir o que constitui falta grave. A empresa não pode criar novas hipóteses de justa causa ou “interpretar” condutas fora da previsão legal. 

2. Imediatidade 

A punição deve ser aplicada em prazo razoável após a ciência do fato. A demora pode caracterizar perdão tácito. 

A jurisprudência considera elementos como: 

  • porte da empresa, 
  • quantidade de funcionários, 
  • complexidade da apuração, 
  • gravidade da conduta, 
  • diligência investigatória logo após o fato. 

Ou seja, não há prazo fixo em lei, mas a resposta da empresa precisa ser rápida. 

3. Proporcionalidade 

A gravidade da falta deve justificar uma sanção tão extrema. 

Uma acusação equivocada — especialmente de condutas sensíveis como assédio, fraude ou atos de improbidade — pode destruir a imagem de um trabalhador e gerar sérios danos à empresa. 
Se a justa causa for revertida, a empresa terá de pagar todas as verbas rescisórias inerentes a uma dispensa imotivada, além de eventuais danos morais e ainda responder pelo impacto reputacional causado. 

4. Histórico laboral: 

É imprescindível avaliar: 

  • tempo de casa do empregado, 
  • histórico disciplinar, 
  • função exercida, 
  • eventuais circunstâncias atenuantes, 
  • condições emocionais/momentâneas, 
  • repetição ou não da conduta. 

A justa causa deve ser a última alternativa a ser aplicada ao funcionário.  

Onde as empresas mais erram? 

A experiência mostra que os equívocos mais comuns estão em dois pontos: 

  1. Falta de uma investigação interna estruturada; 
  1. Desconhecimento dos requisitos legais e de como aplicá-los. 

E justamente por isso, a partir daqui apresento um roteiro seguro para conduzir uma investigação interna com mais segurança.  

Passo a passo para uma investigação interna adequada: 

1. Recebimento da denúncia 

  • Pode vir de qualquer canal (RH, compliance, superiores, e-mail, ouvidoria etc.). 
  • Garantir sigilo, confidencialidade e proteção do denunciante. 
  • Registrar: data, horário, local, descrição detalhada, envolvidos e evidências preliminares. 

2. Análise de admissibilidade 

Realizada por um comitê (jurídico, RH e compliance/auditoria). 

  • Avalia se a denúncia faz sentido. 
  • Se sim, abre-se investigação formal. 
  • Se não, arquiva-se com justificativa. 

3. Abertura da investigação: 

Emitir portaria ou ordem de investigação, contendo: 

  • descrição do fato, 
  • escopo da apuração, 
  • membros responsáveis, 
  • garantias fundamentais: confidencialidade, intimidade, contraditório e ampla defesa. 
  1. Prazo 

A investigação deve ser célere. 

Recomenda-se 5 a 10 dias, evitando caracterização de perdão tácito. 

5. Coleta e preservação de evidências: 

Reunir todas as provas possíveis: 

  • documentos, e-mails, acessos, registros eletrônicos, imagens, áudios, prints, conversas de WhatsApp, relatórios etc. 
  • Preservar a cadeia de custódia das evidências. 

6. Entrevistas 

Ouvem-se denunciantes, testemunhas e — conforme avaliação do comitê — o investigado. 
A jurisprudência se divide sobre a obrigatoriedade da oitiva do investigado na investigação interna, mas cabe ao comitê avaliar se a oitiva do investigado faz ou não faz sentido dentro do que foi produzido. 

7. Registro das entrevistas: 

Cada entrevista deve ser: 

  • individual, 
  • registrada em ata, 
  • assinada pelo depoente; 
  • Em caso de recusa, todos os membros do comitê assinam. 

8. Análise das provas: 

O comitê avalia: 

  • materialidade, 
  • tipicidade, 
  • proporcionalidade, 
  • histórico disciplinar, 
  • coerência das versões. 

9. Deliberação 

O comitê decide: arquivamento, advertência, suspensão ou justa causa. 

A decisão deve ser fundamentada e validada pelo departamento jurídico, garantindo segurança jurídica e prevenção de litígios. 

10. Relatório final: 

Documento completo contendo: 

  • síntese dos fatos, 
  • métodos utilizados, 
  • provas produzidas, 
  • depoimentos, 
  • parecer jurídico, 
  • conclusão e recomendação. 

11. Homologação pela gestão: 

A alta gestão aprova formalmente a decisão. 

12. Comunicação ao empregado: 

A empresa comunica o resultado, de forma respeitosa, indicando precisamente o que foi cometido e que chegarão à conclusão por meio de uma investigação interna.  

13. Arquivamento: 

Guardar o relatório final e todas as provas, garantindo a sua preservação para eventual ação trabalhista que possa ser movida pelo empregado.  

Por que um corpo jurídico especializado em Direito do Trabalho é indispensável? 

A justa causa é uma medida altamente técnica e que exige profundo domínio das normas trabalhistas, da jurisprudência atualizada e dos riscos processuais envolvidos. 

Um jurídico especializado: 

  • assegura que todos os requisitos legais sejam cumpridos, 
  • orienta a condução da investigação, 
  • evita nulidades, excessos e violações de direitos, 
  • protege a empresa de condenações onerosas, 
  • garante que a decisão final seja sólida e defensável, 
  • reduz drasticamente o risco de reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. 

Empresas que contam com corpo jurídico experiente conseguem agir com celeridade, segurança e respeito às garantias legais — preservando tanto seus interesses quanto a dignidade do trabalhador. 

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