{"id":60,"date":"2020-04-17T17:08:18","date_gmt":"2020-04-17T17:08:18","guid":{"rendered":"http:\/\/www.nkn.group\/blog\/?p=60"},"modified":"2020-04-17T17:08:18","modified_gmt":"2020-04-17T17:08:18","slug":"lei-13-986-2020-insituicao-do-fgs-e-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.nkn.group\/blog\/lei-13-986-2020-insituicao-do-fgs-e-outras-providencias\/","title":{"rendered":"LEI 13.986\/2020 \u2013 INSITUI\u00c7\u00c3O DO FGS E OUTRAS PROVID\u00caNCIAS"},"content":{"rendered":"\n<p>Institui o Fundo Garantidor Solid\u00e1rio (FGS); disp\u00f5e sobre o patrim\u00f4nio rural em afeta\u00e7\u00e3o, a C\u00e9dula Imobili\u00e1ria Rural (CIR), a escritura\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de cr\u00e9dito e a concess\u00e3o de subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica para empresas cerealistas; altera as Leis n<sup>os<\/sup>&nbsp;8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei n\u00ba 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis n<sup>os<\/sup>&nbsp;4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis n<sup>os<\/sup>&nbsp;13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de 1966; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito realizadas por produtores rurais, inclu\u00eddas as resultantes de consolida\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas, poder\u00e3o ser garantidas por Fundos Garantidores Solid\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Cada Fundo Garantidor Solid\u00e1rio (FGS) ser\u00e1 composto de no m\u00ednimo 2 (dois) devedores;&nbsp; o credor; e&nbsp; o garantidor, se houver., podendo o Poder Executivo limitar o n\u00famero de devedores do FGS.<\/p>\n\n\n\n<p>Itens de Destaque:<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Do Patrim\u00f4nio Rural de Afeta\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O propriet\u00e1rio de im\u00f3vel rural, pessoa natural ou jur\u00eddica, poder\u00e1 submeter seu im\u00f3vel rural ou fra\u00e7\u00e3o dele ao regime de afeta\u00e7\u00e3o, no regime de afeta\u00e7\u00e3o o terreno, as acess\u00f5es e as benfeitorias nele fixadas, exceto as lavouras, os bens m\u00f3veis e os semoventes, constituir\u00e3o patrim\u00f4nio rural em afeta\u00e7\u00e3o, destinado a prestar garantias por meio da emiss\u00e3o de C\u00e9dula de Produto Rural (CPR).<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Da C\u00e9dula Imobili\u00e1ria Rural<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Fica institu\u00edda a CIR, t\u00edtulo de cr\u00e9dito nominativo, transfer\u00edvel e de livre negocia\u00e7\u00e3o, representativa de promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de qualquer modalidade; e obriga\u00e7\u00e3o de entregar, em favor do credor, bem im\u00f3vel rural, ou fra\u00e7\u00e3o deste, vinculado ao patrim\u00f4nio rural em afeta\u00e7\u00e3o, e que seja garantia da opera\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o houver o pagamento da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data do vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Aplicam-se \u00e0 CIR, no que couber, as normas de direito cambial, com as seguintes modifica\u00e7\u00f5es, os endossos dever\u00e3o ser completos; e os endossantes responder\u00e3o somente pela exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Do Certificado de D\u00e9posito Banc\u00e1rio<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Certificado de Dep\u00f3sito Banc\u00e1rio (CDB) \u00e9 t\u00edtulo de cr\u00e9dito nominativo, transfer\u00edvel e de livre negocia\u00e7\u00e3o, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remunera\u00e7\u00e3o convencionada.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja que O CDB poder\u00e1 ser transferido por meio de endosso, na hip\u00f3tese de CDB emitido sob a forma escritural, o endosso deste artigo ocorrer\u00e1 exclusivamente por meio de anota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no sistema eletr\u00f4nico da institui\u00e7\u00e3o emissora ou, quando tenha sido depositado em deposit\u00e1rio central, por meio de anota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no sistema eletr\u00f4nico correspondente. O endossante do CDB responder\u00e1 pela exist\u00eancia do cr\u00e9dito, mas n\u00e3o pelo seu pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Da Subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica a produtores rurais e a cooperativas agropecu\u00e1rias<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Consideram-se, igualmente, subven\u00e7\u00e3o de encargos financeiros os b\u00f4nus de adimpl\u00eancia e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por institui\u00e7\u00f5es financeiras autorizadas a operar cr\u00e9dito rural.<\/p>\n\n\n\n<p>Para fins do disposto nesta Lei, o Banco Central do Brasil disponibilizar\u00e1 \u00e0 Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Minist\u00e9rio da Economia informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural existentes nos seus bancos de dados, na forma estabelecida em ato conjunto do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Da C\u00e9dula de Produto Rural<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Fica institu\u00edda a C\u00e9dula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constitu\u00eddas.<\/p>\n\n\n\n<p>A liquida\u00e7\u00e3o financeira da CPR fica permitida desde que observas as condi\u00e7\u00f5es estipuladas em Lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Dos t\u00edtulos do Agroneg\u00f3cio<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O CDA e o WA poder\u00e3o ser emitidos sob a forma cartular ou escritural, onde a emiss\u00e3o na forma escritural ocorrer\u00e1 por meio do lan\u00e7amento em sistema eletr\u00f4nico de escritura\u00e7\u00e3o gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de escritura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1&nbsp; o CDA e o WA emitidos sob a forma cartular assumir\u00e3o a forma escritural enquanto permanecerem depositados em deposit\u00e1rio central.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A liquida\u00e7\u00e3o do pagamento em favor do leg\u00edtimo credor, por qualquer meio de pagamento existente no \u00e2mbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, constituir\u00e1 prova de pagamento total ou parcial do WA emitido sob a forma escritural.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Da Emiss\u00e3o, do dep\u00f3sito centralizado e da circula\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O CDA e o WA, quando emitidos sob a forma cartular, o ser\u00e3o em, no m\u00ednimo, 2 (duas) vias.<\/p>\n\n\n\n<p>O emitente \u00e9 respons\u00e1vel pela exist\u00eancia, liquidez, certeza e exigibilidade dos direitos indicados no CDA e no WA.<\/p>\n\n\n\n<p>Fica vedado ao emitente opor ao terceiro titular do CDA ou do WA as exce\u00e7\u00f5es pessoais opon\u00edveis ao depositante.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Do dep\u00f3sito Centralizado<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 obrigat\u00f3rio o dep\u00f3sito do CDA e do WA em deposit\u00e1rio central autorizado pelo Banco Central do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de emiss\u00e3o dos t\u00edtulos, do qual constar\u00e1 o n\u00famero de controle do t\u00edtulo de que trata o inciso II do&nbsp;<strong>caput&nbsp;<\/strong>do art. 5\u00ba desta Lei<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Da escritura\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de cr\u00e9dito<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A LCI poder\u00e1 ser emitida sob a forma escritural, por meio do lan\u00e7amento em sistema eletr\u00f4nico do emissor, e dever\u00e1 ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de dep\u00f3sito centralizado de ativos financeiros.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A emiss\u00e3o da CCI sob a forma escritural ocorrer\u00e1 por meio de escritura p\u00fablica ou instrumento particular, que permanecer\u00e1 custodiado em institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><u>Da subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica para empresas cerealistas.<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Fica a Uni\u00e3o autorizada a conceder subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica em benef\u00edcio das empresas cerealistas, sob a modalidade de equaliza\u00e7\u00e3o de taxas de juros, nas opera\u00e7\u00f5es de financiamento a serem contratadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (BNDES) at\u00e9 30 de junho de 2021<\/p>\n\n\n\n<p>As opera\u00e7\u00f5es de financiamento ser\u00e3o destinadas a investimentos em obras civis e na aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos necess\u00e1rios \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de armaz\u00e9ns e \u00e0 expans\u00e3o da capacidade de armazenagem de gr\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p>O montante a serem subvencionados pela Uni\u00e3o fica limitada ao total dos financiamento de R$ 200.000.000,00 (duzentos milh\u00f5es de reais), sendo limitada R$ 20.000.000,00 (vinte milh\u00f5es de reais) por ano, respeitada a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria reservada para essa finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho Monet\u00e1rio Nacional estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o dos financiamentos de que trata este Cap\u00edtulo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Institui o Fundo Garantidor Solid\u00e1rio (FGS); 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