{"id":272,"date":"2024-06-26T10:30:00","date_gmt":"2024-06-26T10:30:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.nkn.group\/blog\/?p=272"},"modified":"2024-06-26T19:07:30","modified_gmt":"2024-06-26T19:07:30","slug":"protecao-dos-bens-essenciais-em-recuperacao-judicial-restricoes-a-retirada","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.nkn.group\/blog\/protecao-dos-bens-essenciais-em-recuperacao-judicial-restricoes-a-retirada\/","title":{"rendered":"Prote\u00e7\u00e3o dos Bens Essenciais em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial: Restri\u00e7\u00f5es \u00e0 Retirada"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Como \u00e9 bem sabido, a recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 um instituto jur\u00eddico que visa \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o financeira de empresas em dificuldades econ\u00f4micas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">De acordo com o Artigo 49 da Lei no 11.101\/2005, todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial est\u00e3o sujeitas ao procedimento, mesmo que n\u00e3o vencidos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><em>Art. 49 &#8211; <\/em><\/strong><em>Est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes<\/em> <em>na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Conforme estabelecido no \u00a7 3o do referido artigo, alguns cr\u00e9ditos n\u00e3o est\u00e3o sujeitos aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Isso se aplica especialmente aos credores titulares de garantia real, como no caso de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. No entanto, a parte final deste mesmo artigo faz uma exce\u00e7\u00e3o: durante o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o \u00e9 permitida a venda ou retirada dos bens de capital essenciais do estabelecimento do devedor, preservando, assim, sua atividade empresarial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><em>\u00a7 3o &#8211; <\/em><\/strong><em>Tratando-se de credor titular da posi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, de arrendador mercantil, de propriet\u00e1rio ou promitente vendedor de im\u00f3vel cujos respectivos contratos contenham cl\u00e1usula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, ou de propriet\u00e1rio em contrato de venda com reserva de dom\u00ednio, seu cr\u00e9dito n\u00e3o se submeter\u00e1 aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial e<\/em> <em>prevalecer\u00e3o os direitos de propriedade sobre a coisa e as condi\u00e7\u00f5es contratuais, observada a legisla\u00e7\u00e3o respectiva, n\u00e3o se permitindo, contudo, durante o prazo de suspens\u00e3o a que se refere o \u00a7 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Observa-se que a parte final do supracitado par\u00e1grafo estabelece uma exce\u00e7\u00e3o dentro da exce\u00e7\u00e3o, pois determina que, apesar de certos cr\u00e9ditos n\u00e3o estarem sujeitos aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, o credor, ao exercer os direitos decorrentes da mora ou inadimplemento, n\u00e3o pode realizar a venda ou retirada dos bens de capital essenciais do estabelecimento do devedor. Estes referidos bens s\u00e3o considerados fundamentais para a atividade empresarial que se busca reerguer por meio da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Portanto, este artigo jur\u00eddico visa trazer \u00e0 discuss\u00e3o um tema que est\u00e1 se mostrando extremamente controverso no ordenamento jur\u00eddico da atualidade, por\u00e9m muito relevante para a correta aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o e Fal\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">No contexto jur\u00eddico em quest\u00e3o, visando elucidar de maneira mais aprofundada a problem\u00e1tica em pauta, \u00e9 pertinente rememorar um epis\u00f3dio que vem se mostrando de extrema relev\u00e2ncia para o escopo da Lei no 11.101\/2005, havendo que se destacar o imbr\u00f3glio gerado entre uma empresa transportadora, cuja ess\u00eancia do seu neg\u00f3cio \u00e9 o transporte rodovi\u00e1rio de cargas, e as institui\u00e7\u00f5es financeiras cuja frota de caminh\u00f5es encontrava-se alienada fiduciariamente.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Neste quesito, o Artigo 6o da Lei no 11.101\/2005 traz algumas das consequ\u00eancias jur\u00eddicas que ocorrem quando da decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, no sentido de auxiliar a empresa devedora nos est\u00e1gios iniciais da sua reestrutura\u00e7\u00e3o. Nestes termos, parafraseando o \u00a7 4o do artigo em refer\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><em>\u00a7 4o &#8211; <\/em><\/strong><em>Na recupera\u00e7\u00e3o judicial, as suspens\u00f5es e a proibi\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurar\u00e3o pelo prazo de 180<\/em> <em>(cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, uma \u00fanica vez, em car\u00e1ter excepcional, desde que o devedor n\u00e3o haja concorrido com a supera\u00e7\u00e3o do lapso temporal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">De bom alvitre rememorar que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou no sentido de que, mesmo com o t\u00e9rmino do prazo previsto no Artigo 6o, \u00a7 4o da Lei no 11.101\/2005, no caso de bem reconhecidamente essencial \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da atividade empresarial da pessoa jur\u00eddica em recupera\u00e7\u00e3o judicial, de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da proi- bi\u00e7\u00e3o de retirada dos referidos bens do estabelecimento comercial, mesmo que tenha ocorrido o t\u00e9rmino do prazo (AREsp no 1.608.261\/GO (2019\/0319762-2).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Em rela\u00e7\u00e3o a isto, segue trecho que merece destaque, de voto do Ministro Ant\u00f4nio Carlos Ferreira, <em>verbo ad verdum<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><em>Esta Corte possui entendimento de que os credores cujos cr\u00e9ditos n\u00e3o se sujeitam ao plano de recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem expropriar bens essenciais que afetem o patrim\u00f4nio da sociedade recuperanda, consoante disciplina o art. 49, \u00a7 3o, da Lei n. 11.101\/05, pois indispens\u00e1veis \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica da devedora, sob pena de inviabiliza\u00e7\u00e3o da empresa e dos empregos ali gerados.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">O entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 ainda mais evidente no AREsp no 2001822 &#8211; GO (2021\/0326653-3), pois a Corte consagrou a tese no sentido de que apesar do credor fiduci\u00e1rio de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis n\u00e3o se sujeitar aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, se os referidos bens forem declarados como indispens\u00e1veis ao soerguimento da empresa devedora pelo Ju\u00edzo Universal, restar\u00e1 vedada a aliena\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o destes bens do estabelecimento comercial da empresa em soerguimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Al\u00e9m dos que j\u00e1 foram mencionados, os precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a acerca do tema s\u00e3o in\u00fameros (REsp no 1.660.893\/MG; REsp no 1.668.877\/DF; REsp no 1.061.093\/SP; AREsp no 1.732.379\/MS; AREsp no 1.475.536\/RS; AREsp no 1.475.546\/RS) e merecem a devida men\u00e7\u00e3o neste artigo para fins de estudo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Aos olhares da Corte Superior, plenamente poss\u00edvel, portanto, a perman\u00eancia dos bens essenciais na posse do devedor, mesmo ap\u00f3s finalizado o per\u00edodo de blindagem legal, comumente referenciado como <em>\u201cstay period\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Todavia, tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ir\u00e1 ocorrer de forma autom\u00e1tica, sendo necess\u00e1rio que o devedor leve ao conhecimento do Ju\u00edzo Universal a necessidade de perman\u00eancia na posse dos bens, utilizando-se de dados informativos atualizados e que possam servir como fundamento do pedido.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Inclusive, antes da altera\u00e7\u00e3o do \u00a7 4o do Artigo 6o da Lei no 11.101\/2005, e de adotar uma posi\u00e7\u00e3o mais conservadora, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, por interm\u00e9dio de sua C\u00e2mara Reservada, possu\u00eda entendimento que possibilitava a flexibiliza\u00e7\u00e3o do <em>\u201cstay period\u201d<\/em>, de forma excepcional, desde que o devedor n\u00e3o tivesse concorrido com a supera\u00e7\u00e3o do lapso temporal (Enunciado IV do Grupo de C\u00e2maras Reservadas de Direito Empresarial).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Por sua vez, para acompanhar o pedido de perman\u00eancia dos bens essenciais na posse do devedor, e para trazer mais embasamento jur\u00eddico \u00e0 quest\u00e3o, ser\u00e1 pertinente rememorar o instituto jur\u00eddico da manuten\u00e7\u00e3o de posse, abarcado pelo Artigo 560 do C\u00f3digo de Processo Civil, <em>ad litteris<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><em>Art. 560 <\/em><\/strong><em>&#8211; O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turba\u00e7\u00e3o e reintegrado no caso de esbulho.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Trazendo ainda mais robustez nestes dizeres, o Artigo 1.020 do C\u00f3digo Civil tamb\u00e9m disp\u00f5e acerca do tema:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><em>Art. 1.020 <\/em><\/strong><em>&#8211; O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turba\u00e7\u00e3o, restitu\u00eddo no de esbulho, e segurado de viola\u00e7\u00e3o iminente, se tiver justo receio de ser molestado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">\u00c9 consabido que o interesse de agir no caso em comento ir\u00e1 surgir a partir de um conflito de interesses ao qual o devedor, ao se julgar lesado ou na imin\u00eancia de vir a s\u00ea-lo, busca a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para a an\u00e1lise e aplica\u00e7\u00e3o do Direito, ao qual, conforme a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (REsp n 1.637.375\/SP), a obrigat\u00f3ria adstri\u00e7\u00e3o do Julgador ao pedido pode ser mitigado em observ\u00e2ncia ao <em>\u201cbrocardos da mihi factum dabo tibi ius\u201d <\/em>(d\u00e1-me os fatos que te darei o direito) e <em>\u201ciuria novit curia\u201d <\/em>(o juiz \u00e9 quem conhece o direito).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Portanto, comprovada a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o dos bens em posse do devedor, conforme reconhecido pelo Ju\u00edzo Universal e em conformidade com as diretrizes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, e preenchendo-se os requisitos do Artigo 561 do C\u00f3digo de Processo Civil, entende-se ser perfeitamente vi\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos bens na posse da empresa em soerguimento, visando auxiliar no processo de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">De mais a mais, mesmo que os credores fiduci\u00e1rios venham a alegar que pos- suem a propriedade sobre os bens, tal fato n\u00e3o acarretar\u00e1 em qualquer \u00f3bice para a an\u00e1lise do pedido, uma vez que o Artigo 557, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo de Processo Civil aduz claramente que o pedido n\u00e3o poder\u00e1 ser obstado mediante a alega\u00e7\u00e3o de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Isto, pois, rememora-se que a retirada dos bens essenciais da posse do deve- dor, como, por exemplo, caminh\u00f5es de uma empresa cujo objeto social \u00e9 o transporte rodovi\u00e1rio de cargas, prejudicar\u00e1, por completo, a viabilidade do procedimento, indo em dire\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ao Princ\u00edpio da Preserva\u00e7\u00e3o da Empresa, disposto no Artigo 47 da Lei no 11.101\/2005, <em>ad litteris<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><em>Art. 47 <\/em><\/strong><em>&#8211; A recupera\u00e7\u00e3o judicial tem por objetivo viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de crise econ\u00f4mico-financeira do devedor, a fim de permitir a<\/em> <em>manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preserva\u00e7\u00e3o da empresa, sua fun\u00e7\u00e3o social e o est\u00edmulo \u00e0 atividade econ\u00f4mica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Afigura-se evidente o car\u00e1ter essencial de cavalos mec\u00e2nicos e carretas alienados fiduciariamente para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade empres\u00e1ria que constitui o objeto prec\u00edpuo da devedora fiduciante, em recupera\u00e7\u00e3o judicial. Neste exemplo, o exerc\u00edcio da garantia fiduci\u00e1ria interferir\u00e1 diretamente na recupera\u00e7\u00e3o financeira do devedor, o que acarretar\u00e1 na diminui\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos e consequente perda de capacidade de cumprir os contratos de transporte, prejudicando a rela\u00e7\u00e3o do devedor com os seus clientes e afetando diretamente o seu faturamento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">O referido princ\u00edpio visa n\u00e3o s\u00f3 a manuten\u00e7\u00e3o da empresa no mercado, como tamb\u00e9m a preserva\u00e7\u00e3o da busca pelo pleno emprego, regulando-se o exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica mediante a implementa\u00e7\u00e3o de incentivos \u00e0 iniciativa privada para a cria\u00e7\u00e3o e subsist\u00eancia dos empregos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\">Destaca-se, por fim, que a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em comento dever\u00e1 sempre ser analisada caso a caso, uma vez que nem todas as sociedades empres\u00e1rias podem ser consideradas benefici\u00e1rias da excepcionalidade aqui discutida, pois nem todas utilizam os bens alienados fiduciariamente para a consecu\u00e7\u00e3o de suas principais atividades. Assim, para se evitar negativas generalizadas dever\u00e1 o Magistrado interpretar a situa\u00e7\u00e3o concreta, mediante an\u00e1lise minuciosa dos fatos, fundamentos jur\u00eddicos e provas colacionadas nos autos, decidindo sempre com fulcro na preserva\u00e7\u00e3o da sociedade empres\u00e1ria e na manuten\u00e7\u00e3o da coletividade de credores, que neste caso excepcional, importam mais do que o direito dos credores fiduci\u00e1rios, que podem perseguir o adimplemento do cr\u00e9dito extraconcursal por vias transversas, como o ajuizamento de processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como \u00e9 bem sabido, a recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 um instituto jur\u00eddico que visa \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o financeira de empresas em dificuldades econ\u00f4micas. 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