Você sabe o que é um Título de Crédito?

Se a resposta for não, saiba que muito provavelmente você já tenha recebido algum valor através de um título de crédito, ou até mesmo já tenha emitido algum, e se por acaso você não tenha feito uma coisa nem outra, de alguma forma você participa da emissão deles, já que os títulos de crédito estão próximos do cotidiano de todas as pessoas mesmo que involuntariamente.

Os títulos de créditos são documentos regulamentados em lei, utilizados no comércio e servem como instrumento de troca comercial, podendo circular de forma segura.

Um dos mais populares títulos de crédito no Brasil, embora menos utilizado do que já foi um dia – mas com eficácia ainda garantida – é o Cheque, junto com a nota promissória e a duplicata.

Viu agora, como você certamente já esteve diante de um título de crédito, afinal, muitos pagamentos são efetuados por cheque, que nada mais é que uma espécie de contrato, onde o emissor, seja pessoa física ou jurídica se compromete a pagar certa quantia a quem está portando aquele documento.

Ainda falando de forma sucinta sobre o cheque, outra característica é a circulação deste título de crédito, pois é comum o portador deste título repassar a outrem, seja quantos repasses forem feitos, o título com seu respectivo valor estará ali, sendo utilizado como moeda de pagamento por quem o porta até de fato ele ser depositado e o dinheiro creditado na conta de quem o deposita – ou o valor em espécie no próprio estabelecimento bancário.

Mesmo que você nunca tenha emitido ou recebido um cheque, algum produto que você já adquiriu, seja ele qual for, provavelmente emitiram uma duplicata para a aquisição deste, afinal, a duplicata também é um título de crédito, usada entre comprador e vendedor, ou seja, quando você compra uma garrafa de água no mercado, provavelmente foi emitida uma duplicata para que este produto esteja na prateleira te esperando.

Semelhante a finalidade do cheque, temos a também conhecida Nota Promissória, onde de um lado temos o promitente e de outro o beneficiário, ou seja, o promitente se compromete pagar ao beneficiário certa quantia em determinada data.

A nota promissória pode ser emitida por qualquer pessoa, sendo um documento simples, não tendo a participação de nenhuma instituição financeira para garantir a autenticidade do documento ou promover o pagamento do título (com valores disponíveis na conta de quem o emitiu), como é o caso do cheque, onde sempre aparece a figura de um banco no documento.

Em caso do não pagamento do valor descrito no título de crédito, o mesmo pode ser levado a protesto, utilizado inclusive como objeto de ação judicial para seu recebimento.

O prazo em regra para o recebimento dos títulos de créditos são de até 5 anos, contados da data de vencimento, porém, alguns deles tem o prazo reduzido, devendo sempre observar a lei específica para o tipo de título utilizado, como é o caso da lei nº 7.357/85, conhecida como “lei do cheque”.

Portanto, esses foram alguns dos títulos de créditos mais populares e usuais do nosso cotidiano, obviamente não esgotamos o tema dos referidos títulos citados, pois o intuito do presente artigo é apenas ambientar o leitor com os títulos de créditos mais utilizados no Brasil, tendo outros mais complexos e menos conhecidos.

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