Nas últimas semanas, notícias envolvendo o fim da demissão sem justa causa pelo STF tomou conta das redes sociais, fazendo com que diversos perfis e grupos de WhatsApp reproduzissem comentários indignados com a possível proibição da demissão sem justa causa pela corte.

Porém, vale esclarecer que não se trata exatamente de proibir a demissão sem justa causa no Brasil, isso porquê, derrubar essa regra seria inconstitucional. Por isso, com o intuito de sanar a dúvida de muitos empregadores sobre o tema, passaremos a explicar o que de fato trata a ADI 1625.

Basicamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1625 que está em andamento no Supremo Tribunal Federal, foi proposta pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) em 1997 e tem como intuito questionar a validade um decreto do governo Fernando Henrique Cardoso que revogou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A Convenção 158 da OIT, objeto do julgamento do Supremo, estabelece que para que haja demissão sem justa causa pelo empregador, é necessário que haja uma justificativa relacionada a ordem econômica (a empresa precisa reduzir o quadro de funcionários), técnica (a função do empregado não vai mais existir naquela empresa) ou até mesmo o desempenho/comportamento do funcionário.

Ao contrário do que foi disseminado nas redes sociais e grupos de WhatsApp, a empresa continua podendo demitir os seus funcionários de forma unilateral, mas para isso, passaria a evidenciar o motivo do desligamento.

Caso o Supremo Tribunal Federal decida por julgar inconstitucional o decreto presidencial assinado pelo Fernando Henrique Cardoso, a Convenção 158 da OIT, passaria a vigorar no Brasil. Inclusive, os votos dos ministros já sinalizam que o decreto é inconstitucional, uma vez que a retirada da Convenção 158 da OIT deveria ter sido ratificado pelo Poder Legislativo. A expectativa é que o julgamento da matéria em questão seja incluído em pauta ainda neste primeiro semestre, em razão do novo regimento interno do Supremo Tribunal Federal

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