Certamente, a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias do empregado é uma dúvida muito comum entre a maioria dos empregadores.
Há situações em que o empregador pretende demitir o funcionário, mas, infelizmente, não tem condições financeiras de efetuar o pagamento de forma integral das verbas rescisórias, no prazo determinado pela lei, veja que aqui, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias a partir do término do contrato.
Nesse caso, poderia a empresa, parcelar as verbas rescisórias devidas ao empregado?
Em regra, a empresa não pode fazer o parcelamento das verbas rescisórias do empregado, uma vez que tais valores possuem natureza alimentar, sendo indispensável para a sobrevivência do funcionário.
Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz algumas hipóteses em que esse parcelamento das verbas rescisórias poderá ser possível.
Uma das alternativas que a empresa pode adotar, é propor um acordo extrajudicial ao empregado, conforme art. 855-B, da CLT, e, se homologado pelo Juiz, poderá prever o parcelamento das verbas rescisórias. Nesse caso, as partes apresentarão perante à Justiça do Trabalho uma petição conjunta com os termos do acordo, devendo, obrigatoriamente, estarem representadas por advogados distintos, para que haja a homologação.
Em relação a este ponto, é importante ressaltar que o Juiz não está obrigado a homologar o acordo apresentado, apenas porque as partes manifestaram suas vontades nesse sentido. O Juiz analisará, no caso concreto, se aquele acordo que foi apresentado, lesiona de alguma forma, as partes que estão ali envolvidas.
Uma outra alternativa a ser utilizada pela empresa pode ser buscar, perante o Sindicato, a quitação das verbas anuais, e, se autorizado, poderá parcelar as verbas rescisórias do empregado, sendo que neste caso, a empresa terá um respaldo da prevalência do negociado sobre o legislado.
Em uma última hipótese, esta, não prevista em lei, é a empresa propor ao empregado diretamente um acordo para o parcelamento das verbas rescisórias, por meio de um acordo entre as partes, todavia, nesta hipótese, a empresa deverá ter a ciência dos riscos inerentes a esta conduta, uma vez que o parcelamento das verbas rescisórias, fora da Justiça do Trabalho, ou, sem a presença do Sindicato, é totalmente vedado.
Por isso, antes de realizar um acordo para parcelamento das verbas rescisórias do empregado, consulte o seu advogado, para que ele te oriente, da melhor forma possível, a como agir no caso concreto.