Uma loja de três décadas localizada na rua principal de um pequeno município no interior paulista, com o atual gestor, que aprendeu com o seu pai e que ensina seu filho para assumir em breve a administração do negócio da família é surpreendido com uma notificação e nesta consta que a loja terá que trocar de nome, ou seja, não podem mais usar o nome já utilizado por décadas e terão que trocar inclusive a faixada da loja, pois uma empresa no norte do país registrou a marca, cujo o nome e a classe de produto são iguais.

A empresa notificante dá um prazo para o proprietário da loja fazer a modificação, porquanto, não querem que seus clientes se confundam, principalmente, por causa das vendas realizadas no e-commerce. O gerente da loja procura o seu advogado para entender e achar uma solução para esse caso.

Esse fato não está isolado ao contrário está cada vez mais comum, porque muitos procuram proteger seu negócio e pensam na vantagem der ter um sinal distintivo, como é a marca, protegida, além, da garantia do uso exclusivo em todo território nacional.

A importância do registro de marca está cada vez mais evidente mediante o uso da internet, esta que não tem fronteiras e pode proporcionar a experiência de comprar um produto de qualquer localidade, isto é, nacional ou internacional. Com o advento da pandemia em 2020 notou-se um aumento significativo no empreendedorismo digital, mas vale ressaltar que antes muitos empresários já tinham o cuidado em proteger sua marca.

Sabe-se que com o passar dos anos os empreendedores estão buscando mais informações sobre proteção de marca e o interesse pelo tema tem crescido de maneira vertiginosa. Muitos trabalham para concretizar um sonho de ter seu negócio conhecido e utilizado pelo maior número de pessoas, logo, a empresa é representada pela marca e esta não pode ser negligenciada.

Para entendermos o ativo valioso que é a marca vamos aos números: US$482 milhões, isto é, o valor da marca mais conhecida mundialmente, Apple. Em seguida a Microsoft com o valor de US$278 milhões.

Já em território nacional segue as dez marcas de mais valor:

Não obstante a importância do capital envolvido há também a relevância em destacar sua missão, seus valores, a confiança passada aos seus consumidores entre outros. Contudo, a questão da criação e transmissão de uma marca para as futuras gerações tem um significado que não é mensurado, como na história narrada no início do texto, que se trata de um negócio de família.

O direito a marca é tutelado e pode ser protegido pelo registro realizado no site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Interessante, que qualquer pessoa pode fazer o registro, desde que tenha todos os documentos e faça o pagamento da taxa. Porém, muitos procuram contadores e/ou advogados, pois para efetuar o pedido de registro de marca há muitos detalhes que precisam ser observados e pode ocorrer também a necessidade de defesa em caso de impugnação de terceiros.

É um trabalho meticuloso, que exige atenção e constante cuidado com o andamento do processo, este que pode chegar a dois anos ou mais de duração.

Sobre a marca destacamos que a Lei 9279/96 positiva três tipos e são elas:

      Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

        I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

        II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

        III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

A lei determina vários parâmetros que precisam ser seguidos e caso não são o registro acaba sendo indeferido. Neste sentido, orientamos procurar por profissionais habituados com o sistema e condições impostas pela lei e pelo instituto. Por fim, o caso apresentado inicialmente no texto teve um desfecho positivo para o lojista paulista, pois foi amparado pelo art. 129, I, da Lair 9279/96.

Portanto, entendemos que a marca é um bem incorpóreo que deve ser protegido, afinal, a marca comunica à sociedade a importância do seu serviço e/ou produto. Sua marca, seu sonho, seu negócio, seu sustento precisa ser protegido pelo registro!

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