Quando falamos em regulamento interno e qual é a sua importância para a empresa, precisamos ter em mente duas figuras fundamentais da relação de emprego, que é o empregado e o empregador.
De um lado, temos o empregado, que é toda pessoa física que presta serviço à outra pessoa física ou jurídica, com todos os requisitos inerentes a relação empregatícia: subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade, de acordo com o art. 3º da CLT. Em linhas gerais, o empregado é aquele que detém a força de trabalho, e, em troca do fornecimento dessa força de trabalho, recebe uma contraprestação.
De outro lado, temos o empregador, que é toda pessoa física ou jurídica, que admite, assalaria, dirige a prestação dos serviços, assumindo os riscos do seu empreendimento, não podendo repassar ao empregado, conforme inteligência do art. 2º, caput, da CLT.
Por este motivo, dizemos que o empregador, em razão do seu poder de organização, de controle e de disciplina (advertências, suspensão, dispensa por justa causa), poderá criar o que nós chamamos de Regulamento Interno.
O Regulamento Interno pode ser definido como um documento/conjunto de normas, regras e disposições que visam a organização do ambiente de trabalho, estabelecendo direitos, deveres e obrigações que deverão ser observadas pelos empregados.
Além disso, o Regulamento Interno tem como objetivo disciplinar situações que não estão previstas na legislação trabalhista, e que geram, de uma certa forma, impactos na rotina da empresa. Nesse ponto, vale ressaltar que as normas criadas no Regulamento Interno não poderão contrariar a Constituição Federal, leis em geral, convenções e acordos coletivos, sob pena de ser invalidado perante à Justiça do Trabalho.
Para facilitar, listamos algumas regras que podem estar previstas no regulamento interno da sua empresa, tais como: organização sobre a jornada de trabalho, instruções/cuidados no manuseio de equipamentos de proteção individual (EPI), uso de uniformes, uso do celular, regras de utilização de veículo, procedimento de sindicância, uso da área de lazer, controle de ponto, faltas e atrasos, banco de horas, processo seletivo da empresa, horas extras, agendamento de férias, comércio entre trabalhadores, políticas de gratificação, entrega de atestados, 13º salário, informações sigilosas, etc.
Também vale ressaltar que em razão do poder diretivo do empregador, poderá haver a previsão no regulamento interno de sanções, caso alguma cláusula deste documento deseja descumprida pelos empregados, como: advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou demissão por justa causa.
É imprescindível que a empresa, quando da implementação do Regulamento Interno, conscientize os seus funcionários acerca da importância do documento, quais serão as regras, os direitos e os deveres que deverão ser seguidos. Essa conscientização poderá se dar, por exemplo, por meio de treinamentos, reuniões ou conferências, disponibilização de cópias do documento para os trabalhadores ou distribuição das cópias para todos da organização.
Por fim, é fundamental que a empresa entregue aos seus colabores um termo de ciência ou de aceitação do Regulamento Interno, com a finalidade de comprovar que o empregado aceitou as disposições previstas, não podendo alegar, futuramente, que desconhecia as normas internas da empresa.
Portanto, o regulamento interno é uma ferramenta essencial para manter a organização da empresa, promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo e assim garantir o cumprimento das normas legais e éticas. Sua elaboração e atualização envolvendo as partes interessadas devem ser realizadas com cuidado e com o auxilio de um advogado especialista na área trabalhista, para que seja eficaz e bem aceito por todos os colaboradores.